Usucapião

 

O escritório Castro Advocacia possui advogados imobiliários em BH, atendendo em todo o Brasil, com larga experiência em ações de usucapião para regularizar seu imóvel. Nossa expertise nos permite identificar a melhor solução jurídica para regularização do seu imóvel.

 

A usucapião é uma das formas de aquisição originária de propriedade, desde que se encontrem preenchidos os requisitos necessários dispostos conforme a lei. Nosso trabalho é prestar serviços jurídicos completos e eficazes, para regularização dos imóveis de nossos clientes, analisando suas especificidades em cada caso.

 

 O que é Usucapião?

 

Usucapião é um instituto jurídico que busca consolidar a propriedade e o possuidor com quem exerce, este último de forma incontroversa por tempo o suficiente. De forma simplificada, é a possibilidade de a pessoa que se utiliza de um bem de forma mansa e pacífica (ou seja, sem sofrer contrariedades em relação ao uso), por um período longo de tempo, adquirir para si a propriedade deste bem, mesmo que nunca tenha pago por ele.

 

A lógica por trás deste instituto parte da ideia de que se o proprietário nunca demonstrou interesse em manter para si o bem durante anos, ele tem um destino mais útil e mais relevante para a pessoa que de fato o utiliza.

 

Trata-se de uma ação em busca da declaração da propriedade, e não de seu estabelecimento. Em outras palavras, a pessoa já possui o direito e precisa apenas que ele seja declarado de forma oficial.

 

A usucapião urbana está prevista na Legislação Brasileira e busca aquisição originária de imóveis com até 250m², utilizados pela parte ou por sua família como moradia.


São requisitos: o exercício da posse mansa, pacífica, sem oposição e ininterrupta pelo período de 05 (cinco) anos.

 

Nesta modalidade, não é necessário justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública), contudo, a parte não pode ser proprietária de outro imóvel, urbano ou rural.

 

Usucapião Urbana

 

A modalidade coletiva da usucapião urbana garante a possibilidade da usucapião para pessoas de comunidades carentes, buscando o bem-estar coletivo e a segurança.

 

São requisitos da usucapião para regularizar o imóvel: a existência de núcleos urbanos informais (comunidades) de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, há mais de 05 (cinco) anos e que o local seja utilizado para moradia de pessoas de baixa renda.

 

Destaque-se, ainda, que os interessados não podem ser proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais e é necessário que a área total do local pretendido, dividida pelo número de moradores, não ultrapasse 250m² por possuidor.

 

Usucapião Familiar 

 

A usucapião familiar dispõe sobre a prescrição aquisitiva do imóvel em caso de abandono de lar por parte de um dos cônjuges, visando proteger a família e o cônjuge abandonado.

 

São requisitos: o abandono imotivado e voluntário por um dos cônjuges e 02 (dois) anos de posse direta, exclusiva, ininterrupta e sem oposição, por parte do cônjuge abandonado. Nesta modalidade, o imóvel urbano não pode exceder 250m² e deve ser utilizado pelo cônjuge abandonado como moradia.

 

Destaca-se, ainda, que o interessado não pode ser proprietário de outro bem imóvel, urbano ou rural.

 

Em suma, nota-se que, apesar dos requisitos específicos, que são bem simples de serem alcançados, é imprescindível a existência da posse prolongada no tempo, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, além da aparência de dono e cuidados com a manutenção do imóvel por

parte do interessado, para que configure a prescrição aquisitiva por meio da Usucapião.

 

Usucapião Rural 

 

A usucapião rural busca a aquisição originária de propriedades rurais com área de até 50 hectares, tornando-a produtiva pelo trabalho do interessado com a terra, ou, ainda, firmando nela moradia ou de sua família. São requisitos: a posse mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição, além da moradia ou exercício de atividades produtivas no local pelo período de 05 (cinco) anos.

Nesta modalidade, não é necessário justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública).

 

Usucapião Ordinária

 

Nesta modalidade, o interessado pode adquirir a aquisição originária de imóveis, urbanos ou rurais, desde que exerça a posse (uso) no imóvel de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição por mais de 10 (dez) anos, com justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública) e boa-fé. Destaque-se, ainda, que o prazo da posse poderá ser reduzido para 05 (cinco) anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel moradia ou nele realizado investimentos e melhorias.

 

Usucapião Extraordinária

 

Neste caso, não existem restrições quanto ao tamanho do imóvel. A Legislação Brasileira prevê a necessidade de que o possuidor exerça a posse (uso) do imóvel por 15 (quinze) anos, de forma ininterrupta, mansa, pacífica e sem oposição, não sendo exigida por lei, a apresentação de justo título (contrato de compra e venda ou escritura pública), nem mesmo comprovação de boa-fé.

 

Destaque-se, ainda, que, nesta modalidade, se o interessado utilizar o imóvel como moradia ou nele realizar obras de caráter produtivo, o prazo da posse será reduzido para 10 (dez) anos.

 

Usucapião Extrajudicial

 

A forma extrajudicial da usucapião para regularizar o imóvel ocorre em virtude de o procedimento ser realizado em cartório.

O procedimento é realizado no cartório de notas (qualquer cartório de notas), e para entrar com um pedido, é necessária a contratação de um advogado especializado.

 

A primeira etapa é reunir todos os documentos. Nesse passo, o advogado verificará se os documentos estão corretos e de acordo com a legislação. Após, é feito o pedido perante o cartório e esse pedido irá receber um número de identificação.

 

A partir daí, será realizada uma etapa de verificações de ônus e exigências que possam recair sobre o imóvel. União, Estado e Município são notificados para, se necessário, se manifestarem, sendo assim, é publicado o edital para conhecimento público. Depois, o processo será encaminhado para haver o registro no Cartório de Registro de Imóveis, abrindo uma nova matrícula para aquele imóvel.

 

O procedimento perante o cartório possui uma lista de documentos a serem apresentados, quem não possui os documentos determinados não está apto a fazer o procedimento de forma extrajudicial.

 

Os documentos requeridos são: Planta e Memorial descritivo; Ata notarial de posse e Certidões negativas. 

 

O documento que não é obrigatório, nesse caso, é o justo título, isso porque ele poderá ser substituído pelo procedimento de justificação administrativa que é realizado no próprio cartório.

 

A base de documentos para entrar com o pedido é esta. Existem diversos outros documentos que podem ser solicitados caso a caso diante da peculiaridade de cada situação.
 

Consultar um advogado é medida indispensável para que seja possível identificar e organizar os documentos para o pedido de forma extrajudicial.

 

A importância de contratar um advogado especializado em Usucapião para regularizar seu imóvel

 

A representação por um advogado especialista no processo de Usucapião irá garantir que o direito dos requerentes seja estritamente observado e a regularização do imóvel ocorra com tranquilidade.

 

O escritório Castro Advocacia conta com uma equipe de profissionais com vasta experiência em Direito Imobiliário especializados na Usucapião, seja na esfera judicial ou extrajudicial, incluindo corretores e despachantes imobiliários.

 

Estamos preparados para te auxiliar em todo o processo de regularização do seu imóvel, da análise documental ao registro da aquisição do imóvel.