Direito de Família

 

O escritório Castro Advocacia possui advogados de família especializados e, com expertise nas áreas familiar e sucessória, nos âmbitos contencioso e consultivo. Atuamos em todo território nacional e internacional, por meio de consultas, pareceres ou demandas jurídicas.

 

Proporcionamos uma assistência de excelência aos nossos clientes, no âmbito de inventários, divórcios judiciais e extrajudiciais, guarda de filhos, curatela, pensão alimentícia, partilha de bens, planejamento sucessório e outras diversas áreas relacionadas ao direito de família.

 

Trabalhamos com maestria junto a questões relacionadas à divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, união estável e partilha de bens. Também atuamos em questões relacionadas à planejamento sucessório e inventário.

 

Casamento e União Estável – Orientação sobre regime de bens, contrato de convivência

 

Ao planejar um casamento, a consulta de um advogado especialista em direito de família e sucessões é essencial, pois o advogado familiar irá auxiliar o cliente em todos os detalhes jurídicos do casamento, como será regido o regime de bens, entre outras questões relativas à família que está se formando, a fim de evitar surpresas e dissabores no decorrer ou no término do relacionamento.

 

De modo geral, o regime de bens é um conjunto de regras que regulamenta os interesses patrimoniais e econômicos de um casal, seja no casamento ou na união estável.

 

Nossa legislação prevê quatro regimes de bens, os quais estão especificados entre os artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil, como o regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos e separação de bens.

 

Nosso escritório atua com sensibilidade e profissionalismo, orientando na escolha do regime de bens que melhor atende às necessidades do cliente. Elaboramos contratos de união estável, contratos de convivência e instruímos em casos de dissolução contratual.

 

Contrato de Namoro 

 

O contrato de namoro nada mais é que um contrato onde ambas as partes anunciam que não possuem a vontade de constituir família com a união estável, bem como compartilhar bens e obrigações, sendo uma forma de reforçar a proteção patrimonial individual dos apaixonados. Neste caso, a realização do contrato de namoro afasta qualquer possibilidade de se confundir o namoro com uma união estável, mesmo que os apaixonados optem por morar juntos. Assim, em caso de término de namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens e herança.

 

O contrato de namoro em si é uma forma de reforçar que, no momento, trata-se apenas de um namoro, onde os apaixonados não possuem direito ao patrimônio um do outro, bem como não possuem obrigações em caso de término. É importante frisar que o contrato de namoro é uma escritura pública e deve ser lavrado perante o Tabelião de Notas, podendo, inclusive, acrescentar cláusulas de acordo com a vontade do casal, podendo ser casal heterossexual ou homossexual, prevalecendo as mesmas regras, sem qualquer distinção.

 

O contrato deve possuir data de validade, podendo ser renovado caso o casal deseje que não seja vitalício. Caso o casal deseje evoluir a relação para união estável ou casamento, o contrato de namoro acaba e passa a valer as regras da nova forma de união.

 

Demandas Homoafetivas 

 

O direito homoafetivo é uma das áreas do direito que mais avançaram nos últimos tempos, em termos de consolidação de direitos. Com o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, através de escritura pública e, posteriormente, com a conquista da possibilidade da conversão desta em casamento, o direito de família e sucessões ganhou novas formas de constituição familiar e, com isso, novos sujeitos de direito, tanto para fins de partilha e alimentos, como para fins de sucessão.

 

Sendo assim, havendo a necessidade de cuidados e aconselhamentos, nossa advocacia fornece serviços jurídicos como a elaboração de pactos antenupciais, divórcios, fixação de alimentos entre cônjuges, questões relativas à guarda de filhos, adoção, reconhecimento de filiação biológica e socioafetiva, além da questão da multiparentalidade e seus efeitos, dentre tantas outras demandas homoafetivas.

 

Divórcio – Judicial e Extrajudicial

 

O divórcio é o fim do enlace matrimonial, é o rompimento formal perante à lei e à sociedade. A partir do divórcio, algumas questões referentes aos filhos e ao patrimônio do casal deverão ser definidas. São exemplos dessas questões: a partilha dos bens, a guarda dos filhos e a prestação de alimentos.

 

Quando as partes estão de acordo pelo fim do matrimônio e não possuem filhos menores ou incapazes, é possível que o divórcio seja realizado extrajudicialmente. Esse procedimento é mais célere e mais simples, pois o divórcio é realizado diretamente no cartório. Entretanto, exige que as partes estejam devidamente acompanhadas de advogado de família (um advogado para cada cônjuge ou o mesmo advogado para ambos). Quando o divórcio estiver resolvido, restará às partes o início de uma nova vida, onde poderão, caso queiram, convolar novas núpcias.

 

Se o casal possui filhos menores ou incapazes, mas não tem interesse mútuo de manter o vínculo conjugal, ou seja, está de acordo com o fim do matrimônio, este deverá ser realizado judicialmente.

 

No caso do divórcio consensual judicial, as partes deverão estar assistidas por advogados de família e, assim como no divórcio extrajudicial, pode haver um profissional representando cada cônjuge ou o mesmo advogado representando ambos.

 

Normalmente, os divórcios judiciais envolvem não só as questões patrimoniais, mas também outras questões. Entre elas, estão a guarda de filhos, alimentos e regime de convivência. Embora seja possível discutir tais questões em apenas uma ação judicial, a regra determina que a ação de divórcio seja separada das demais ações.

 

Por fim, há ainda o divórcio litigioso. Se fala em litígio quando não há consenso entre as partes, quando o casal diverge acerca de uma ou mais questões pertinentes ao fim do casamento. Essas questões geralmente se relacionam à partilha de bens, guarda, visita ou pensão alimentícia. Há divórcio litigioso também quando a separação não é o desejo de uma das partes. O divórcio litigioso é um processo judicial com certa complexidade e, ao final, as questões controversas são decididas pelo Juiz de Direito.

 

Nosso escritório conta com advogado de família especializado em divórcio, com plenas condições de fornecer uma assessoria personalizada focada em suas necessidades, buscando ao máximo proteger os interesses de seus clientes.

 

Pensão Alimentícia

 

A pensão alimentícia é uma quantia necessária prestada a aqueles que não têm meios para garantir a própria subsistência. É fixada pelo Juiz de Direito e deve atender, primordialmente, ao binômio possibilidade e necessidade. Ou seja, na fixação dos alimentos ao ex-cônjuge necessitado, o juiz definirá o quanto será pago por meio da análise dos documentos juntados, observando a possibilidade de quem pagará os alimentos e a necessidade de quem os receberá.

 

Ao contrário do que o nome pode sugerir à primeira vista, a pensão alimentícia não se trata de um valor destinado apenas à alimentação, tendo em vista que os chamados alimentos abrangem as necessidades do alimentando também no que se refere à moradia, lazer, transporte, educação e saúde.

 

No caso específico de filhos, a pensão é devida para quem fica com a guarda das crianças, de forma a não onerar os custos de uma criação saudável e, principalmente, como uma maneira de impedir que a criança tenha sua qualidade de vida reduzida em função da maneira como seus pais decidiram seguir os rumos de próprias vidas.

 

Por isso, é importante a orientação de um advogado de família, para entender que não se trata de uma questão de vitória ou derrota entre os pais. A pensão alimentícia é uma forma de garantir que a criança não sofra prejuízos em função da maneira como estes responsáveis se relacionam entre si.

 

Guarda Compartilhada

 

A guarda compartilhada nada mais é do que a responsabilização conjunta dos pais a fim de resguardar todos os direitos de seus filhos e de poderem decidir, conjuntamente, tudo o que diz respeito ao menor, visando, essencialmente, a cooperação mútua entre os pais e o melhor para a criança.

 

A ideia da guarda compartilhada se relaciona ao pensamento de que o desenvolvimento de uma criança é mais saudável quando o fato de seus pais não morarem mais juntos não faz com que um seja mais ou menos responsável pelo menor do que outro.

 

Importantíssimo destacar que a guarda compartilhada é a regra, ou seja, é a modalidade de guarda prioritária a ser aplicada, ainda que os pais estejam em um divórcio litigioso.

 

Alienação parental

 

A alienação parental é conceituada como toda a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Surgiu para que se evite causar prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com um dos genitores.

 

Quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis a suas vítimas. Conhecedores de suas graves consequências, os advogados especialistas em Direito de Família do escritório Castro Advocacia atuam em ações judiciais com o intuito de coibir as práticas de alienação, requerendo a imposição de penalidades aos “alienadores”, inclusive a perda da guarda dos menores nas hipóteses mais extremas.

 

Com ampla experiência no assunto, o objetivo do nosso escritório é promover a satisfação de seus clientes desde a primeira consulta, quando ainda estão inseguros em relação ao melhor caminho a ser traçado. Todos nossos casos são tratados de forma personalizada e destinatários de absoluta dedicação e monitoramento.

 

Reconhecimento de paternidade

 

Ação de investigação e reconhecimento de paternidade é mais comum do que pode parecer. Ela acontece quando não há o reconhecimento da paternidade de forma espontânea, ou seja, quando o pai não está identificado no documento da criança.

O reconhecimento de paternidade pode ser espontâneo, quando o próprio pai toma a iniciativa, ou litigioso, processo geralmente iniciado pela mãe. Em ambos os casos, o reconhecimento pode ocorrer em qualquer fase da vida do(a) filho(a).

 

Quando litigioso, a ação judicial também pode ser iniciada pelo pai, quando a mãe nega o direito deste de reconhecer o filho (o que é mais comum quando o filho(a) é fruto de uma relação extraconjugal, ou seja, fora do casamento).

 

Ter a paternidade reconhecida é um direito do ser humano. Este fato proporciona, na maioria das vezes, uma vida mais confortável do ponto de vista econômico, em razão da pensão alimentícia que poderá ser recebida pela criança.

 

Para que esse processo judicial ocorra com tranquilidade, é importante buscar um advogado especializado em paternidade. Um bom profissional proporcionará um atendimento especializado e irá indicar o melhor caminho a ser seguido para sucesso da ação. Nosso escritório é especialista em Direito de Família e estamos prontos para te atender.

 

Adoção

 

Adoção é o ato de gerar um vínculo legal e afetivo de uma criança com sua nova família, que não é a sua biológica. No processo de adoção, a família biológica perde o poder familiar anterior sobre a criança e a família legal o adquire de forma definitiva e irreversível. Até mesmo o registro civil de nascimento é alterado, atribuindo aos pais adotivos a condição paternal ou maternal, empregando seu sobrenome à criança. A adoção fornece à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

 

Idealmente, todo processo de adoção se inicia no Poder Judiciário, na Vara da Infância e Juventude, por isso, o primeiro passo é buscar auxílio de um advogado de família. A partir deste primeiro encontro, todos os próximos passos serão tomados.

 

O processo de adoção é altamente burocrático e todo o procedimento é realizado na justiça, onde todas as peças devem ser encaminhadas diretamente pelos advogados de família responsáveis. E, por fim, o processo de adoção implica a intervenção de uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos, que auxiliará na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.

 

Nossos advogados especialistas em adoção fornecem uma segurança adicional de experiência não apenas técnica, mas de sensibilidade para lidar com as expectativas e ansiedades comuns neste tipo de situação.

 

Interdição/Curatela

 

A interdição é um ato jurídico no qual há a declaração de incapacidade de uma pessoa de gerir sua vida civil.

Por meio da interdição, o interditado será declarado incapaz para os atos civis e necessitará de alguém que o auxilie, agindo em seu nome e em seu benefício.

 

Deve-se sempre levar em consideração que a interdição não corresponde a uma punição ao interditado. Trata-se de uma maneira de proteger seu patrimônio e suas ações civis, garantindo-lhe melhores possibilidades de manter uma vida pública saudável.

 

Em função da gravidade da interdição frente aos direitos de um indivíduo, sua declaração exige uma série de cuidados. Ela sempre ocorrerá por via judicial com acompanhamento das pessoas interessadas no caso, necessitando de diversas perícias essenciais a fim de que comprovem a necessidade de interdição.

 

Esses instrumentos são utilizados para garantir que a interdição não seja declarada em casos nos quais ela não seja verdadeiramente necessária.

 

Os advogados do escritório Castro Advocacia envolvidos nos casos de interdição/curatela têm a sensibilidade necessária para lidar com a questão humana que decorre de uma circunstância extrema como essa.